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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18412 de 29 de Dezembro de 2014

Autorização para o contribuinte em recuperação judicial que tenha aderido ao parcelamento instituído pela Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, quitar parcelas vincendas com créditos de precatórios e adoção de outras providências.


Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.