JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18384 de 17 de Dezembro de 2014

Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As repartições públicas estaduais, em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18384 /2014