Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18384 de 17 de Dezembro de 2014
Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As repartições públicas estaduais, em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.