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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18384 de 17 de Dezembro de 2014

Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná, não se constituindo em feriado civil.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 18384 /2014