Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O detalhamento da estrutura organizacional, das atribuições e das competências específicas e do funcionamento da Diretoria Executiva será estabelecido no Estatuto da entidade. Seção IV