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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014

Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

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Art. 7º

A Diretoria Executiva é órgão executivo do PALCOPARANÁ, cabendo-lhe implementar as determinações e orientações do Conselho de Administração e é constituída por um Diretor Presidente e dois Diretores Auxiliares, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, sob a indicação do Conselho de Administração.

Art. 7º

A Diretoria Executiva é o órgão executivo do PALCOPARANÁ, cabendo-lhe implementar as determinações e orientações do Conselho de Administração, e é constituída por um Diretor-Presidente, dois Diretores Auxiliares e um Procurador Jurídico, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. (Redação dada pela Lei 22298 de 10/03/2025)