Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno do PALCOPARANÁ, será composto por três membros titulares e três membros suplentes, não remunerados, todos com formação de nível superior, qualificação contábil ou econômica, e experiência na área ou em outra área afim, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I
fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial do PALCOPARANÁ, incluídos os atos do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva e observado o disposto no contrato de gestão; e
II
deliberar sobre as demonstrações contábeis e prestação de contas da Diretoria Executiva.
Parágrafo único
O detalhamento da composição, das atribuições e do funcionamento do Conselho Fiscal será estabelecido no Estatuto da entidade. Seção III