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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014

Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

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Art. 4º

O PALCOPARANÁ terá a seguinte estrutura organizacional:

I

Conselho de Administração;

II

Conselho Fiscal; e

III

Diretoria Executiva. Seção I