Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PALCOPARANÁ terá a seguinte estrutura organizacional:
I
Conselho de Administração;
II
Conselho Fiscal; e
III
Diretoria Executiva. Seção I