Artigo 3º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PALCOPARANÁ tem por objetivo promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento das expressões artísticas e culturais, competindo-lhes especialmente: (Redação dada pela Lei 22298 de 10/03/2025)
I
idealizar, produzir e/ou executar eventos e atividades de quaisquer natureza de cunho artístico, cultural e de entretenimento, de forma a colaborar com o desenvolvimento cultural da comunidade paranaense; (Incluído pela Lei 22298 de 10/03/2025)
II
contribuir para a eficiente aplicação dos recursos públicos na área de desenvolvimento das expressões artístico-culturais, promovendo o suprimento e o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários ao cumprimento das finalidades previstas nesta Lei; (Incluído pela Lei 22298 de 10/03/2025)
III
dar constante oportunidade aos profissionais de aprimoramento de suas habilidades artístico-culturais; (Incluído pela Lei 22298 de 10/03/2025)
IV
incentivar a participação da comunidade nas produções artísticas, dando condições ao desenvolvimento da capacidade criativa de seus membros; (Incluído pela Lei 22298 de 10/03/2025)
V
participar como proponente em editais culturais ou outros instrumentos artístico-culturais congêneres, vedada a participação em editais ou outros instrumentos similares realizados por meio do órgão responsável pelas políticas culturais no âmbito da Administração Pública Estadual; (Incluído pela Lei 22298 de 10/03/2025)
VI
contratar bens e serviços para a execução de suas atividades; (Incluído pela Lei 22298 de 10/03/2025)
VII
administrar os bens móveis e imóveis necessários à consecução de suas atividades; (Incluído pela Lei 22298 de 10/03/2025)
VIII
firmar convênios e instrumentos congêneres com pessoas de direito público ou privado, desde que compatíveis com a sua finalidade; (Incluído pela Lei 22298 de 10/03/2025)
IX
desempenhar outras atividades administrativas, institucionais ou artísticas, compatíveis com a sua finalidade. (Incluído pela Lei 22298 de 10/03/2025)