Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.