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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014

Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

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Art. 23

Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.