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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014

Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

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Art. 22

Os cargos criados pela Lei nº 14.054, de 23 de maio de 2003, ficarão extintos no prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do Contrato de Gestão com o PALCOPARANÁ.