Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os cargos criados pela Lei nº 14.054, de 23 de maio de 2003, ficarão extintos no prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do Contrato de Gestão com o PALCOPARANÁ.