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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014

Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

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Art. 20

Em caso de extinção do PALCOPARANÁ a integralidade dos seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Centro Cultural Teatro Guaíra – CCTG.