Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Em caso de extinção do PALCOPARANÁ a integralidade dos seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Centro Cultural Teatro Guaíra – CCTG.