JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014

Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A administração pública estadual direta, autárquica e fundacional fica dispensada de processos licitatórios para celebrar contratos de prestação de serviços com o PALCOPARANÁ para atividades contempladas no Contrato de Gestão.