Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O PALCOPARANÁ fica declarado como entidade de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários.