Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Será instituído Plano de Cargos e Salários para os empregados do PALCOPARANÁ, aprovado pelo seu Conselho de Administração e homologada pelo Governador do Estado.