JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18381 de 17 de Dezembro de 2014

Instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Será instituído Plano de Cargos e Salários para os empregados do PALCOPARANÁ, aprovado pelo seu Conselho de Administração e homologada pelo Governador do Estado.