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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 18373 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração do âmbito de ação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Casa Civil e adoção de outras providências.

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Art. 8º

º No exercício de 2014 a execução orçamentário-financeira dos órgãos e entidades tratadas por esta Lei será realizada de acordo com a estrutura estabelecida na Lei nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013.

Parágrafo único

Fica sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA a realização dos ajustes necessários para a execução orçamentária, no exercício de 2015, dos órgãos tratados nesta Lei.