Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18373 de 16 de Dezembro de 2014
Alteração do âmbito de ação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Casa Civil e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, elaborar os atos organizacionais de reformulação e implantação das alterações de que trata esta Lei.