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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18373 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração do âmbito de ação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Casa Civil e adoção de outras providências.

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Art. 7º

Caberá ao Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, elaborar os atos organizacionais de reformulação e implantação das alterações de que trata esta Lei.