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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18373 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração do âmbito de ação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Casa Civil e adoção de outras providências.

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Art. 5º

º A Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, entidade da administração indireta, vincula-se à Casa Civil.