Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18373 de 16 de Dezembro de 2014
Alteração do âmbito de ação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Casa Civil e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, entidade da administração indireta, vincula-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.