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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18373 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração do âmbito de ação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Casa Civil e adoção de outras providências.

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Art. 3º

º O art. 1º da Lei nº 18.106, de 4 de junho de 2014, que incorporou a Secretaria de Estado de Governo à Casa Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Casa Civil incorpora a Secretaria de Estado de Governo, a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.522, de 15 de março de 2013, e passa ter o âmbito de ação descrito no art. 16 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e suas alterações posteriores."