Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18373 de 16 de Dezembro de 2014
Alteração do âmbito de ação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Casa Civil e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.