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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18371 de 17 de Dezembro de 2014

Alteração de dispositivos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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Art. 7º

Revoga a Lei nº 17.276, de 31 de julho de 2012.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 18371 /2014