Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18290 de 06 de Novembro de 2014
Criação de uma Vara Judicial no Foro Regional de Nova Esperança, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C e um cargo de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito ora criado no Foro Regional de Nova Esperança, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, e da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011.
Parágrafo único
Os cargos criados na forma do caput deste artigo são privativos de Bacharel em Direito.