Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18290 de 06 de Novembro de 2014
Criação de uma Vara Judicial no Foro Regional de Nova Esperança, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria um cargo de Juiz de Direito para o Foro Regional de Nova Esperança, de entrância final, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.