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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18290 de 06 de Novembro de 2014

Criação de uma Vara Judicial no Foro Regional de Nova Esperança, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.

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Art. 2º

O art. 255-A, da Lei nº 14.277, de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação: "III – no Foro Regional de Nova Esperança: a) a 3ª Vara Judicial."