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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 63

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 63 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014