Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Poder Executivo poderá destinar recursos para implementar ações de preservação e recuperação de toxicômanos a entidades de combate às drogas.