Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para implementar ações de assistência social nos municípios paranaenses.