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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 60

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar estratégias integradas para o desenvolvimento da infraestrutura de transporte multimodal do Estado, criando condições para o bem andamento das atividades produtivas e para inclusão de áreas de baixo desenvolvimento humano na malha de produção do Estado.

Art. 60 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014