Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar estratégias integradas para o desenvolvimento da infraestrutura de transporte multimodal do Estado, criando condições para o bem andamento das atividades produtivas e para inclusão de áreas de baixo desenvolvimento humano na malha de produção do Estado.