Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As receitas previstas no artigo anterior e consequentemente as despesas fixadas com o respectivo valor, serão atualizadas por ocasião da elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015, desde que sejam verificadas alterações nos índices de atualização de preços que justifiquem uma reavaliação da previsão da receita.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização dos valores constantes do Orçamento Geral do Estado de 2015, estabelecidos a preços de 30 de junho de 2014, antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, para o período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do respectivo índice para dezembro de 2014.
III
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS