Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para incentivo do Transporte Urbano para as Regiões Metropolitanas.