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Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 59

Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para incentivo do Transporte Urbano para as Regiões Metropolitanas.

Art. 59 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014