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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 58

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015, ações necessárias ao pleno funcionamento do Hospital Regional no Município de Toledo.

Art. 58 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014