Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.