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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 55

Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.

Art. 55 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014