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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 54

A destinação de recursos orçamentários às Entidades Privadas sem fins lucrativos deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 54 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014