Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A destinação de recursos orçamentários às Entidades Privadas sem fins lucrativos deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.