Artigo 50, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante, para o atendimento das seguintes despesas:
I
Pessoal e Encargos Sociais;
II
Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios, por repartição de receitas;
III
Serviços da Dívida;
IV
PASEP;
V
Precatórios; e
VI
Demais Despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.