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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 5º

As Receitas de Recolhimento Centralizado do Tesouro Estadual e de Recolhimento Descentralizado das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, para fixação das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta do exercício de 2015, estão estimadas no valor aproximado de R$ 39.795.157.954,00 (trinta e nove bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014