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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 46

As receitas provenientes das Operações de Crédito em negociação, estão incorporados à receita prevista do Plano Plurianual – PPA 2012 – 2015 e serão incorporados as mesmas na Lei Orçamentária Anual – LOA para 2015.

Art. 46 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014