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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 45

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que, o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2015, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida do Estado.

Art. 45 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014