Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica o Poder Executivo autorizado a fixar as devidas estimativas de recursos e demais atributos do exercício de 2015, para as iniciativas incorporadas ao Plano Plurianual pela Lei Orçamentária de 2015, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011.