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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 39

Fica o Poder Executivo autorizado a fixar as devidas estimativas de recursos e demais atributos do exercício de 2015, para as iniciativas incorporadas ao Plano Plurianual pela Lei Orçamentária de 2015, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014