Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, conterá autorizações para abertura de créditos adicionais do Poder Executivo até o limite percentual de 5% (cinco por cento) do valor global da receita fixada para o exercício, nas formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, excetuando-se as dotações referentes a recursos de Convênios, Acordos Nacionais e de Agentes Financeiros Internacionais, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados para o exercício.