Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo, para atender programas prioritários de Governo.
Art. 35
O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços de Fundos e das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo, para atender programas prioritários de Governo. (Redação dada pela Lei 18386 de 18/12/2014)