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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 35

O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo, para atender programas prioritários de Governo.

Art. 35

O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços de Fundos e das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo, para atender programas prioritários de Governo. (Redação dada pela Lei 18386 de 18/12/2014)

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014