Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, conterá as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento.