Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público serão apresentadas ao Poder Executivo, até o dia 12 de setembro de 2014, para a consolidação do Orçamento Geral do Estado.
Parágrafo único
No caso dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público não apresentarem suas propostas orçamentárias até o prazo estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a lançar os valores dentro dos limites fixados, utilizando como base a Lei Orçamentária do exercício anterior.