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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 19

Os repasses de recursos aos outros Poderes e ao Ministério Público ocorrerão mensalmente, nos percentuais estabelecidos por esta Lei, calculados sobre a previsão mensal de realização da receita e não com relação ao duodécimo dos valores orçados, compensando no mês seguinte o montante de repasse para mais ou para menos de acordo com a efetiva arrecadação do mês.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014