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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 18

A elaboração do Projeto de Lei, a sua aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo o acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como, levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando o equilíbrio orçamentário-financeiro.

Parágrafo único

O Poder Executivo deverá estabelecer programação orçamentário-financeira, visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014