Artigo 17, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhar à Assembleia Legislativa, cumprindo o prazo previsto no inciso III do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, conterá:
I
exposição justificativa contendo quadros-resumo com informações sobre a situação econômico-financeira do Estado, metas fiscais para o exercício de 2015, o quadro resumo do saldo devedor da dívida pública consolidada e outras informações consideradas relevantes à análise da Proposta Orçamentária;
II
texto da Lei;
III
Anexo I contendo a legislação da Receita de Recolhimento Centralizado e Descentralizado e quadros-resumo das receitas referentes ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento Próprio da Administração Indireta e ao Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes;
IV
Anexo II contendo resumos gerais das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;
V
Anexo III contendo o Orçamento Fiscal, composto pelos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e os Orçamentos Próprios das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, a que se refere os incisos I e II do § 6º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná;
VI
Anexo IV contendo o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, a que se refere o inciso III do § 6º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná;
VII
Anexo V contendo o Programa de Obras das Unidades Orçamentárias, conforme o disposto no § 7º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná;
VIII
Anexo VI contendo o demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais, no que se refere a: a) Poder Legislativo; b) Poder Judiciário; c) Ministério Público; d) Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público; e) Ações e Serviços Públicos de Saúde; f) Ciência e Tecnologia;
IX
Anexo VII contendo o demonstrativo do Orçamento de Previdência composto pelos Fundos Previdenciários, geridos pelo PARANAPREVIDENCIA;
X
Anexo VIII contendo as proposições parlamentares relativas as emendas à despesa;
XI
Anexo IX contendo as proposições parlamentares relativas às emendas ao conteúdo programático;
XII
Anexo X contendo os cancelamentos efetuados para suportarem às emendas à despesa;
XIII
Anexo XI contendo as proposições parlamentares relativas às emendas coletivas.
V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO