Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, a criação de novas fontes de qualquer grupo de fontes de recursos, inclusive as decorrentes de alterações de legislação ou de Operações de Crédito efetivadas após o encaminhamento do Projeto da LDO de 2015 à Assembleia Legislativa, dando ciência à Assembleia Legislativa.