Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista não Dependentes, constará no seu programa de trabalho e a discriminação da despesa destacados por projeto/atividade, segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual.