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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 12

O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas independentes nas quais o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, e dele constarão todos os investimentos a serem realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014