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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18178 de 05 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015.

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Art. 10

Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos a cada Órgão/Unidade, por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária, tendo em vista a possibilidade de ocorrerem modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo, após o encaminhamento do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2015 à Assembleia Legislativa.

IV

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 18178 /2014